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Governo limita auxílio-doença concedido por atestado médico a 30 dias 2g1f2v


12/06/2025


O governo federal apertou as regras do auxílio-doença na MP (Medida Provisória) publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).


Agora, o benefício está limitado a 30 dias caso tenha sido concedido a partir de atestado médico apresentado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, uma análise documental —o Atestmed. Para receber por um período maior, será necessária uma perícia médica presencial ou a distância.


Antes esse prazo poderia ser de até 180 dias. O auxílio-doença é pago quando um segurado do INSS não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.


O pedido de análise documental só pode ser feito em localidade onde tempo de espera para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal estiver com tempo de espera superior a 30 dias, explica o INSS em sua página na internet.


A fila do INSS é um problema da autarquia. Em abril, ela era de 2,678 milhões de pedidos. No mesmo mês de 2024, esse estoque era de 1,4 milhão, ou seja, houve um aumento de 91%.


A maior parte da fila se refere a benefícios por incapacidade (48%), seguidos pelos assistenciais (24%) e aposentadorias (17%).


A medida está na MP editada pelo governo federal para compensar a recalibrada para baixo na alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).


Não é a primeira vez que o governo federal olha para o auxílio-doença na tentativa de reduzir os gastos. Um pente-fino feito no benefício no segundo semestre do ano ado cortou 356 mil deles. A medida economizou R$ 2,4 bilhões.


A MP publicada nesta quarta traz o aumento da taxação de apostas esportivas e a mudança na tributação de instituições financeiras.


A medida também prevê cobrança 5% de Imposto de Renda sobre títulos de renda fixa atualmente isentos, como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito Agrícola).


 


VEJA PONTO A PONTO O QUE MUDA COM A MP

BETS

Como era Tributação de 12% sobre a arrecadação

Como fica Tributação de 18% sobre a arrecadação (6% para a área da saúde e 12% para outras destinações)

INVESTIMENTOS ISENTOS

Caso de LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), debêntures incentivadas etc.


Como era Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda

Como fica Rendimentos terão IR retido na fonte com alíquota de 5% (para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026)

FUNDOS IMOBILIÁRIOS E FIAGROS

Como era Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda

Como fica Rendimentos serão tributados em 17,5%

OUTROS INVESTIMENTOS

Como era Alíquota do IR variava de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação

Como fica Imposto de Renda será de 17,5%, independentemente do prazo

CRIPTOMOEDAS

Como era Movimentações mensais com criptomoedas eram isentas do Imposto de Renda até R$ 35 mil; acima disso, havia escalonamento de 15% a 22% sobre os ganhos

Como fica Ganhos líquidos com moedas e ativos virtuais, incluindo criptomoedas ficam sujeitas à alíquota de 17,5% no Imposto de Renda

CSLL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Como era Instituições de pagamento e fintechs pagavam 9%

Como fica Essas instituições am a pagar 15%. Alíquota para bancos continua em 20%

 


Fonte: Folha de SP via Contec




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